terça-feira, 16 de abril de 2013

AGENVAL DIREITO A MORADIA


PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO

OBJETIVO DO PROGRAMA

O Programa Crédito Solidário tem como objetivo o financiamento habitacional a famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas, sindicatos ou entidades da sociedade civil organizada.

PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES

Ministério das Cidades; Gestor das Aplicações dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, com a atribuição de implementar, monitorar e avaliar o Programa Crédito Solidário.
Caixa Econômica Federal – CAIXA; Agente Operador dos recursos do FDS, acompanha, fiscaliza e controla os financiamentos.
População; Na qualidade de Beneficiários Finais, contratantes do financiamento junto ao Agente Financeiro e responsáveis pelo cumprimento das responsabilidades inerentes à concessão do crédito.
Cooperativas habitacionais ou mistas, Associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos; na qualidade de Agentes Proponentes, responsáveis pela formulação e apresentação dos projetos a serem financiados bem como da assistência necessária à realização das obras e serviços decorrentes.

BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

As Famílias organizadas de forma associativa com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00. Também poderão participar famílias com renda bruta mensal entre R$ 1.125,01 e R$ 1.900,00, limitadas a:
a) 10% (dez por cento) da composição do grupo associativo ou;
b) 35% (trinta e cinco por cento) de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas em municípios integrantes de regiões metropolitanas do grupo V de acordo com Quadro II .
Idosos acima de 60 anos, na cota correspondente em até 5% do número de unidades do empreendimento. Quando o percentual for menor que uma unidade habitacional, poderá ser financiada uma unidade.
É vedada a participação de famílias que:
a) Sejam titulares de financiamento habitacional ativo obtido com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou nas condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;
b) Tenham sido beneficiadas pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, ou quaisquer programas de subsídio habitacional de caráter federal, exceto quando houver composição de subsídio federal, através de programas habitacionais, inclusive o PSH, com recursos liberados pelo Programa Crédito Solidário para as famílias beneficiadas pelo Programa e;
c) Sejam proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial, ressalvada a modalidade conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional.
As operações contratadas no âmbito do Programa Crédito Solidário serão incluídas no Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, com vistas a não concessão de mais de um financiamento/subsídio ao mesmo adquirente.

O QUE PODE SER FINANCIADO

AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO:
Financiamento para aquisição de terreno e material de construção com respectivas despesas de legalização, obras e serviços que resultem em unidade habitacional.
CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO:
Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação para construção em terreno próprio do beneficiário final, que resulte em unidade habitacional.
CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIROS:
Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação da unidade habitacional do beneficiário final em terreno de terceiros.
CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADE HABITACIONAL:
Financiamento de material de construção, obras e serviços, com vistas a sanar problemas de salubridade, segurança, habitabilidade ou problema de adensamento excessivo.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONSTRUÍDA:
Financiamento para aquisição de unidade construída com Habite-se expedido em até 180 dias.
Também poderão ser financiadas por essa modalidade, unidades habitacionais com Habite-se expedido a mais de 6 e menos de 24 meses, desde que não tenham sido alienadas ou habitadas.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA REABILITAÇÃO URBANA COM FINS HABITACIONAIS:
Financiamento para aquisição de imóvel para reabilitação urbana com aquisição de material de construção, obras e serviços para conclusão ou reforma, que resulte em unidades habitacionais de interesse social.
OUTRAS MODALIDADES A SEREM AUTORIZADAS PELO GESTOR DAS APLICAÇÕES:
Poderão ser autorizadas pelo Gestor das Aplicações, após parecer do Agente Financeiro e Operador sobre a viabilidade do empreendimento proposto.

COMO SERÁ FEITA A CONSTRUÇÃO

a) autoconstrução;
b) Sistema de auto-ajuda ou mutirão;
c) Administração direta e autogestão pelas cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, com contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente e;
d) Empreitada Global, com contratação de empresas especializadas para execução total dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente.

CARACTERÍSTICAS DO FINANCIAMENTO

a) taxa de juros: dispensada a cobrança de juros.
b) prazo de carência: o previsto para execução das obras, limitado a no mínimo 6 (seis) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o máximo de 32 (trinta e dois) meses.
c) prazo para pagamento: Até 240 (duzentos e quarenta) meses.
d) comprometimento de renda: até 25% da renda familiar bruta apurada.
e) critério de atualização do saldo devedor: atualizado mensalmente pela mesma variação dos depósitos de poupança.
f) prestação: parcela devida de amortização de acordo com o saldo devedor atualizado da operação e o prazo de amortização.
g) seguro de danos físicos do imóvel: contratação a critério do Agente Financeiro em Apólice fornecida pelo Agente Financeiro ou Apólice de mercado fora do Agente Financeiro, podendo ser individual ou em grupo.
h) pontualidade no pagamento: As parcelas pagas até a data de vencimento terão um desconto mínimo de 10% sobre seu valor. No mês em que todo o grupo associativo pagar pontualmente as prestações, a entidade associativa receberá uma remuneração de 5% sobre o total do valor recebido.

LIMITES

NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS POR ENTIDADE:
A entidade proponente fica limitada a operar no máximo 3 (três) projetos ou 600 (seiscentas) unidades habitacionais simultâneas, por unidade federativa, sendo computadas as selecionadas e as contratadas. Um novo projeto na mesma unidade Federativa, somente será selecionado quando do cancelamento ou da conclusão de um projeto anterior, sendo observados os limites acima definidos.
NÚMERO DE UNIDADES POR GRUPO ASSOCIATIVO:
O número de unidades habitacionais a serem produzidas por projeto levará em conta a população do município, de acordo com o quadro abaixo:
tabela26
Excepcionalmente, para os projetos que visem à construção de prédios em municípios com população superior a 300 mil habitantes ou em Capitais Estaduais, o Ministério das Cidades poderá autorizar projetos com número de unidades habitacionais a serem produzidas acima de 200 (duzentas) unidades habitacionais.
O projeto cujo objeto seja imóvel ou terreno oriundo de Patrimônio Público ou Privado, caracterizados como área de reabilitação urbana, poderá ter número de unidades habitacionais superior aos tetos estabelecidos.
VALORES MÁXIMOS DE FINANCIAMENTO
tabela27
Os municípios integrantes das demais Regiões Metropolitanas - RMs e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico – RIDEs, são enquadrados conforme o porte populacional.

VALOR DA PRESTAÇÃO A SER PAGA

Levando se em consideração o prazo de 240 meses para amortização do financiamento, o quadro abaixo demonstra o valor aproximado a ser pago mensalmente.
tablea28

VALOR MÁXIMO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

O valor máximo de avaliação do imóvel após construído não poderá ultrapassar R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
CONTRAPARTIDA DOS BENEFICIÁRIOS
O Programa Crédito Solidário financiará no máximo 95% (noventa e cinco por cento) do valor de investimento, sendo responsabilidade do contratante, o aporte mínimo de 5% (cinco por cento) de contrapartida que poderá ser integralizado durante o período de obras, com recursos próprios, bens, serviços economicamente mensuráveis ou parcerias relativas a componentes do investimento.

PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreende o processo de Habilitação, Classificação e Seleção dos Agentes Proponentes e dos Projetos.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO:
Os Agentes Proponentes, objetivando sua participação no Programa, enviarão à Secretaria Nacional de Habitação, Ofício de Consulta Prévia por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio www.cidades.gov.br/habilitacaocreditosolidario, atendendo os critérios de exigibilidade a seguir colocados, essenciais para o processo de habilitação. A Documentação comprobatória será entregue à Caixa, juntamente com o projeto proposto.
a) Atividade regular da entidade por no mínimo 3 (três) anos;
b) Cópia do estatuto social da entidade atualizado;
c) Experiência na Gestão de obras habitacionais e;
d) Transparência na gestão da entidade.

PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Os projetos apresentados pelos agentes proponentes serão avaliados pelos Agentes Financeiros com base nos critérios de Classificação a seguir, para pontuação final a ser realizada na Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. A seguinte documentação básica deverá ser apresentada na Caixa juntamente com o projeto proposto:
Habilitação da entidade para o Programa Crédito Solidário, disposto no endereço eletrônico:www.cidades.gov.br/habilitacaocreditosolidario
Documentação do terreno que será objeto da intervenção do Programa, conforme previsto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades.
Projeto Básico de Arquitetura e Orçamento Base do empreendimento.
Ficha Resumo do Empreendimento – FRE, definida pelo Agente Financeiro.

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Os projetos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:
Priorização por Conselho Estadual ou Municipal de HIS e/ou pelo Plano Local de HIS: Avalia o grau de prioridade de atendimento definido pela gestão e planejamento municipal.
Localização Geográfica: Avalia a localização geográfica do empreendimento, priorizando as cidades de maior população e déficit habitacional.
Localização Urbana: Avalia o posicionamento da área onde será implantado o empreendimento em relação à cidade.
Estágio de Elaboração de Projetos: Avalia o estágio de elaboração do projeto.
Licenciamento do Projeto: Avalia o estágio de licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes.
Componentes de infra-estrutura do Projeto: Avalia a qualidade da infra-estrutura prevista, e as soluções diferenciadas ou acrescidas ao projeto.
Parcerias ao Projeto: Avalia o projeto de acordo com as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento das atividades, com prevalência de parceiros públicos aos privados, excetuando às parcerias solidárias com entidades congêneres para a implantação do projeto.
Variável Social ou de Sustentabilidade: Avalia o projeto em função de variáveis de interesse social, como atendimento à população em vulnerabilidade social, tais como, trabalhadoras domésticas, pescadores e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, extrativistas, ribeirinhos, entre outras). As variáveis de sustentabilidade ambiental ou social são relativas ao reuso de águas pluviais, aquecimento solar, manejo de resíduos sólidos, integração com projetos de geração de renda ou com projetos de interesse estratégico (reabilitação urbana, integração com outros projetos/programas sociais de esfera pública ou da iniciativa privada).

CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos serão recebidos pelos Agentes Financeiros habilitados e a classificação e seleção serão efetuadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, consultada a Secretaria Executiva ou o Gabinete do Ministro das Cidades. A classificação e seleção dos projetos consistem em eleger até o limite dos recursos orçamentários alocados ao programa por Região Geográfica, conforme Plano de Aplicação e Metas do FDS e ordenar os projetos selecionados, de acordo com a pontuação de classificação obtida.
Os Agentes Proponentes terão até 90 (noventa) dias contados a partir da divulgação da seleção do projeto no sítio eletrônicowww.cidades.gov.br/creditosolidario, para efetivar a contratação junto aos Agentes Financeiros.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

O acompanhamento e a avaliação dos contratos e da execução dos projetos serão exercidos solidariamente pelos Agentes envolvidos da forma que segue:
PELOS BENEFICIÁRIOS FINAIS:
Pelos Beneficiários finais que comporão a Comissão de Acompanhamento de Obras - CAO e a Comissão de Representantes do Empreendimento - CRE.
PELO AGENTE FINANCEIRO:
Acompanha a execução das obras e serviços definidos no Cronograma de Obras apresentado pelo Agente Proponente para que o repasse de nova parcela de recursos possa ser realizado.
PELO AGENTE OPERADOR:
Encaminha ao Gestor das Aplicações, relatórios mensais de acompanhamento do Programa e dos Projetos, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Habitação.
PELO GESTOR DAS APLICAÇÕES:
Recebe do Agente Operador, até o último dia útil do mês, relatório de acompanhamento do Programa Crédito Solidário definido pela Secretaria Nacional de Habitação, entre outras informações e dados que se fizerem necessários.






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