terça-feira, 27 de agosto de 2013

Haddad sanciona lei que isenta moradias populares do IPTU em SÃO PAULO,SP

           

Haddad sanciona lei que isenta moradias populares do IPTU em SP  


O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou nesta quinta-feira (7) a lei que concede isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) a terrenos destinados ao programa Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A medida visa facilitar e incentivar a construção de moradias para a população de baixa renda. O projeto de lei 427/13 prevê também a redução no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI-IV) relativo à habitação de interesse social.


Luiz Guadagnoli/Secom
Haddad sanciona lei que isenta moradias populares do IPTU
Fernando Haddad sanciona lei de isenção de IPTU à habitação para população de baixa renda
“É mais uma medida de simplificação da aprovação dos empreendimentos de habitação popular em São Paulo. Esta é uma lei importante para a cidade porque a moradia ganha mais impulso com a desoneração praticamente total dos tributos incidentes sobre a habitação de interesse social”, afirmou o Haddad.

A Prefeitura trabalha em diálogo com as construtoras e os movimentos sociais para superar entraves burocráticos e financeiros e adequar a legislação municipal às exigências do programa Minha Casa Minha Vida. As moradias beneficiadas são unidades destinadas à faixa de renda de zero a seis salários mínimos.

A isenção de IPTU valerá para terrenos destinados ao Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). “Além desta isenção, com a nova política de progressividade do IPTU as unidades residenciais também estarão isentas, porque estarão com valor abaixo de R$ 160 mil”, explicou o secretário municipal de Relações Governamentais, João Antonio.

Já o ITBI-IV será isento para imóveis residenciais com valor de até R$ 120 mil reais, quando o contribuinte for pessoa física. Nas transmissões no Sistema Financeiro de Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial e de habitações de interesse social, o imposto passa a ser calculado da seguinte maneira: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, com limite de R$ 42.800, e alíquota de 2% sobre o valor restante.

Durante a cerimônia de sanção da lei, realizada na sede da Prefeitura, o secretário José Floriano Marques (Habitação) apresentou os primeiros resultados das medidas de incentivo à habitação popular. “Em menos de 11 meses temos 1.502 unidades habitacionais concluídas, 11.443 em obras e 9.511 contratadas e prontas para iniciar a construção. Em projeto, são 55.282 unidades, sendo 17.267 com desapropriação concluída e 38.015 com desapropriação em andamento”, explicou o secretário.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

O projeto de lei sancionado nesta quinta (7) também concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a associações e cooperativas de radiotáxi, a partir de 1º de janeiro de 2014. Também terão isenção os prestadores de serviços relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


Fonte: Portal da Prefeitura de São Paulo


        

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A Agencia nacional desenvolvimento social - Agenval, apresenta a legislação pertinente para a instituição. Somos uma associação privada sem fins lucrativos, possuímos qualificação de Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) pelos governos federal, reconhecimento de nossa experiência e atuação no Terceiro Setor há mais de 10 anos.

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DAMIÃO DA MORADIA  PRESIDENTE DA AGENVAL E PASTOR LUCAS
     REUNIÃO DA AGENVAL REALIZADA NO DIA 25/08/2013 NO GINÁSIO DE ESPORTE DO JARDINS ORIENTE VALPARAÍSO DE GOIÁS. ESTIVERAM PRESENTES APROXIMADAMENTE 1.500 ASSOCIADOS, PARTE DA DIRETORIA, PARCEIROS, AMIGOS E A COMUNIDADE EM GERAL.
O PRESIDENTE DA AGENVAL, DAMIÃO DA MORADIA, REPASSOU AOS ASSOCIADOS COMO ESTA O PROCESSO DE LIBERAÇÃO DA SANEAGO "AVTO" ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA OPERACIONAL ( referisse se a agua do bairro atente as necessidade do condomínio), E A LIBERAÇÃO DA CELG. E INFORMOU TAMBÉM QUE O ENGENHEIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FEZ A VISTORIA DO TERRENO ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO.
A POPULAÇÃO QUE ESTIVER INTERESSADO EM FAZER PARTE DO PROJETO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES DE 0 A 3 - VOLTADO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E COM RESTRIÇÕES. POR FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO ABAIXO: (61) 4103-6565

  PRÓXIMA REUNIÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2013, NA quadra coberta de Esportes  CAIC . Valparaíso de Goiás. Endereço: . Bairro: Jardim céu azul. AS 14:00 HORAS.TELE( 061 )4103-6565Escola Municipal Tancredo Neves - CAIC(Valparaíso de Goiás)PRÓXIMA REUNIÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2013, NA quadra coberta de Esportes  CAIC . Valparaíso de Goiás. Endereço: . Bairro: Jardim céu azul. AS 14:00 HORAS. TELEFONE ( 061 )4103-6565





                      



MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                                             RESOLUÇÃO Nº 194, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades - PMCMV - E.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da
Resolução nº 86, de 23 de dezembro de 2002, e com base nos incisos I, II e III do art. 6º da Lei nº
8.677, de 13 de julho de 1993, e
Considerando o aporte de recursos da União previsto nos art. 2°, inciso II, e 82-A da
Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de
2011, e no art. 2°, inciso II, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, no âmbito do Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, Portaria Interministerial n º 464, de 30 de setembro de
2011;
Considerando que o acesso à moradia regular é condição básica para que as famílias
de baixa renda possam superar suas vulnerabilidades sociais e alcançar sua efetiva inclusão na
sociedade brasileira, e que o acesso ao financiamento habitacional para estas famílias que não
têm capacidade de poupança exige condições especiais e subsidiadas; e
Considerando que os estímulos ao regime de cooperativismo habitacional e ao
princípio de ajuda mútua são formas de garantir a participação da população como protagonista
na solução dos seus problemas habitacionais comuns dentro das necessidades e características
dos usos e costumes locais;
Ad Referendum do CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CCFDS) resolve:
Art. 1 Fica aprovado, na forma do Anexo desta Resolução, o Programa Minha Casa,
Minha Vida - Entidades - PMCMV-E para aplicação dos recursos destinados ao Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS definidos no art. 2°, inciso II, da Lei n° 11.977, de 07 de julho de
2009, e no art. 2°, inciso II, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011.
Art. 2 O Gestor da Aplicação e o Agente Operador regulamentarão a presente
Resolução no âmbito de suas respectivas competências, em até 30 (trinta) dias contados a partir
da data de sua publicação.
Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Fica revogada a Resolução nº 183, de 10 de novembro de 2011, do Conselho
Curador do FDS, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de novembro de 2011, Seção 1,
páginas 95 a 99.
AGUINALDO RIBEIRO
MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FDS

Vamos orar por ele! O craque aparece no jogo difícil.  Dr.Luiz Henrique Mandetta, ministro da saúde do Brasil dando um show na conduçã...