terça-feira, 23 de setembro de 2014
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
TERCEIRO SETOR ATIVO
AGENVAL - AGENCIA NACIONAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUTANDO POR MORADIA.
Há mais de 10 anos atuando na área de moradia popular no Brasil, com trabalhos já realizados em Valparaíso De Goiás com construção de 50 casas com recurso do Ministério da Cidade através do FDS - Fundo de Desenvolvimento Social, e 200 casas em parceria com construtoras privadas em Valparaíso, com entidades parceiras em São Paulo Capital CEDEC-PAULISTANO, INSTITUTO MARIA DE PAULA, CENTRO COMUNITÁRIO E SOCIAL DE VILA OPERARIA, CRECHE O PEQUENO SEAREIRO, a de Paulínia interior de SP, SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DO BAIRRO PARQUE DA REPRESA. Com coordenação Estadual nos estados Brasilia - DF, São Paulo, Piaui, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Tocantis. Paraíba.
A AGENVAL desenvolve um trabalho voltado a moradia popular em parceria com o Governo e empresas privadas, tendo já um projeto em andamento no município de Valparaíso de Goias com construção acima de 400 unidades com carta de viabilidade de energia, outorga de água, e licença ambiental do empreendimento.
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Programa Minha Casa Minha Vida
O Programa
O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Faixa 1 - habitação de interesse social - é uma modalidade, gerida pelo Ministério das Cidades, destinada às famílias mais carentes e tem como objetivo principal a redução do déficit habitacional brasileiro nessa faixa de renda.
Quem pode ser beneficiado
Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00 - cadastradas no CADÚNICO pelos municípios participantes do programa
Como ser beneficiário
seleção das famílias que serão contempladas. Os selecionados passarão por uma validação para confirmar o enquadramento nos requisitos do programa e os considerados aptos apresentarão os documentos necessários para análise do Banco.
Como será feita a distribuição das unidades
são os responsáveis pela seleção de beneficiários do Programa, conforme regras definidas na Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades – via de regra as unidades são distribuídas por meio de sorteio entre os beneficiários aprovados.
Como será calculado o valor da parcela mensal
O valor da parcela mensal a ser paga pela família beneficiada corresponderá a 5% (cinco por cento) da renda familiar apurada ou a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o que for maior.
Taxas de Juros
Não há taxa de juros. Apenas os encargos decorrentes de atrasos nos pagamentos das parcelas.
Prazo do pagamento das parcelas
120 meses (10 anos)
Garantias
Quitação da operação total ou parcial, em casos de morte ou invalidez permanente do titular do contrato.
Cobertura de danos físicos ao imóvel, sem cobrança de contribuição do beneficiário, mediante análise do agente financeiro (para sinistros comunicados até um ano após sua ocorrência).
Impedimentos para participação no programa
• Está impedido de participar do Programa o beneficiário com uma ou mais características abaixo:
• Rendimento familiar bruto mensal maior de R$1.600,00;
• Que tenha recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União ou do FGTS;
• Seja proprietário, cessionário, promitente comprador ou usufrutuário de imóvel residencial;
• For ou tiver sido arrendatário do Programa Habitacional ou detentor de financiamento de imóvel residencial em qualquer local do País;
• Esteja cadastrado no CADMUT, ainda que o status do cadastro esteja como Inativo; e
• Esteja inscrito no CADIN ou possua débito não regularizado junto à Receita Federal do Brasil.
Penalidades
Quando for verificado que o beneficiário não atende aos requisitos do Programa ou cometeu desvio de finalidade (alugou ou vendeu o imóvel antes de sua quitação), ele deverá devolver o valor total do subsídio concedido, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão do subsídio, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 11.977/09 e dispositivos regulamentadores do Programa MCMV-FAR.
Não há taxa de juros. Apenas os encargos decorrentes de atrasos nos pagamentos das parcelas.
Prazo do pagamento das parcelas
120 meses (10 anos)
Garantias
Quitação da operação total ou parcial, em casos de morte ou invalidez permanente do titular do contrato.
Cobertura de danos físicos ao imóvel, sem cobrança de contribuição do beneficiário, mediante análise do agente financeiro (para sinistros comunicados até um ano após sua ocorrência).
Impedimentos para participação no programa
• Está impedido de participar do Programa o beneficiário com uma ou mais características abaixo:
• Rendimento familiar bruto mensal maior de R$1.600,00;
• Que tenha recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União ou do FGTS;
• Seja proprietário, cessionário, promitente comprador ou usufrutuário de imóvel residencial;
• For ou tiver sido arrendatário do Programa Habitacional ou detentor de financiamento de imóvel residencial em qualquer local do País;
• Esteja cadastrado no CADMUT, ainda que o status do cadastro esteja como Inativo; e
• Esteja inscrito no CADIN ou possua débito não regularizado junto à Receita Federal do Brasil.
Penalidades
Quando for verificado que o beneficiário não atende aos requisitos do Programa ou cometeu desvio de finalidade (alugou ou vendeu o imóvel antes de sua quitação), ele deverá devolver o valor total do subsídio concedido, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão do subsídio, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 11.977/09 e dispositivos regulamentadores do Programa MCMV-FAR.
Como preservar seus direitos
Para garantir seus direitos é importante observar as condições estabelecidas no contrato assinado com o Banco, dentre elas destacam-se:
• Ocupação do imóvel em até 30 dias após assinatura do contrato;
• Pagamento regular da prestação mensal;
• Utilização do imóvel exclusivamente para fins residenciais.
• Pagamento dos tributos e, se for o caso, das taxas de condomínio;;
• Não alugar, vender, ceder ou emprestar a terceiros o seu imóvel;
• Ocorrências que podem ocasionar a perda do imóvel (desvios de finalidade):
• Venda ou aluguel do imóvel antes da sua quitação;
• Utilização do imóvel para fins não residenciais da família beneficiada;
• Atraso no pagamento das parcelas;
• Descumprimento das cláusulas do contrato; e
• Qualquer desvio da finalidade, como por exemplo, para fins comerciais.
segunda-feira, 28 de julho de 2014
FAMÍLIAS BENEFICIADA COM MORADIA POPULAR VALPARAÍSO DE GOIAS
PELA AGENVAL-AGENCIA NACIONAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FAMÍLIAS BENEFICIADA COM MORADIA POPULAR VALPARAÍSO DE GOIAS
PELA AGENVAL-AGENCIA NACIONAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
QUADRA 10 CHÁCARA 01 ANHANGUERA ( A ) VALPARAÍSO DE GOIÁS
DAMIÃO DA MORADIA
PRESIDENTE DA AGENVAL
REUNIÃO DA AGENVAL REALIZADA NO DIA 27/07/2014 14:00 HORAS ESCOLA MUNICIPAL CAIC VALPARAÍSO DE GOIÁS
ESTIVERAM PRESENTES APROXIMADAMENTE 976 ASSOCIADOS
ESTIVERAM PRESENTES APROXIMADAMENTE 976 ASSOCIADOS
PRESIDENTE DA AGENVAL DAMIÃO MORADIA
MIRIAN DE SOUZA FIGUEREDO
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE BRASILIA E ENTORNO DF
REUNIÃO DA AGENVAL REALIZADA NO DIA 27/07/2014 14:00 HORAS ESCOLA MUNICIPAL CAIC VALPARAÍSO DE GOIÁS. ESTIVERAM PRESENTES APROXIMADAMENTE 976 ASSOCIADOS, PARTE DA DIRETORIA, PARCEIROS,ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE BRASILIA E ENTORNO DF,, AMIGOS E A COMUNIDADE EM GERAL.O PRESIDENTE DA AGENVAL, DAMIÃO DA MORADIA, REPASSOU AOS ASSOCIADOS COMO ESTA O PROCESSO DE LIBERAÇÃO DA SANEAGO "AVTO" ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA OPERACIONAL ( referisse se a agua do bairro atente as necessidade do condomínio), E A LIBERAÇÃO DA CELG. E INFORMOU TAMBÉM QUE O ENGENHEIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FEZ A VISTORIA DO TERRENO ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO.
A POPULAÇÃO QUE ESTIVER INTERESSADO EM FAZER PARTE DO PROJETO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES DE 0 A 3 - VOLTADO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E COM RESTRIÇÕES. POR FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO ABAIXO: TEL ( 61 ) 4103-6565 TEL ( 61 ) 3624-1541
terça-feira, 15 de julho de 2014
09/06/2014 - Perguntas e Respostas - Habilitação de Entidades Processo 2014
I. QUEM PODE SE HABILITAR E COMO?
1. Quem pode se habilitar?
Pode se habilitar Entidade privada sem fins lucrativos
legalmente constituídas há no mínimo 3 (três)
Anos (comprovado por meio do CNPJ) antes da data da aprovação
deste Manual, e ter em seus.
Estatutos sociais a provisão habitacional.
2. Quais documentos são considerados válidos?
Toda a documentação institucional e de qualificação técnica
descrita no Manual de Instrução e seus
Anexos, desde tenham data de realização anterior à data de
publicação da Portaria 247/ 2014.
Mesmo que ata de assembleia tenha deliberado pela alteração
do estatuto em data anterior, o que
importa é data de registro dessa alteração no estatuto.
3. Quem pode entregar a documentação da Entidade na CAIXA?
Qualquer pessoa pode entregar a documentação. Não é
necessária assinatura na entrega apenas o
carimbo de recebimento pela CAIXA.
4. Em que CAIXA eu posso entregar a documentação de habilitação?
Se for a primeira habilitação, pode entregar em qualquer
agência da CAIXA onde tenha uma GIDUR.
A documentação pode ser entregue em qualquer Gerência de
Desenvolvimento Urbano (GIDUR),
mesmo quando a entidade pretende se habilitar para atuar em
município diferente do local de sua
sede. Basta comprovar o(s) Município(s) que pretende atuar no
ato da habilitação.
5. E se uma Entidade com habilitação vigente solicitar nova
habilitação e não for aprovada, terá sua habilitação anterior cancelada?
Não. Ela poderá dar continuidade na habilitação anterior, que
está vigente.
6. Como faço para cadastrar uma Entidade nova?
Para cadastrar uma nova Entidade acesse a barra à esquerda no
botão “cadastrar entidade” aí será
gerado um login e uma senha de acesso para o Sistema.
7. Depois de Inserir o login e a senha a mensagem é que a
entidade não tem permissão para acesso. O que fazer?
O Sistema só está aberto para novas habilitações. O longin de
usuário e senhas de habilitações passadas não são aceitos.
8. No acesso ao sistema para cadastramento de Entidade, ele
informa que a entidade já foi cadastrada. O que ocorreu?
Pode ter ocorrido um erro no sistema. Sugerimos que se tente
o acesso com outros programas de acesso a internet, ou aguarde para tentar de
novo, pois o sistema pode estar congestionado.
II. QUEM PODE SE REQUALIFICAR E COMO?
9. Quem pode se requalificar?
Qualquer Entidade Organizadora (EO) com habilitação válida.
10. Quando posso me requalificar? 2
A qualquer tempo, desde que depois de 6 (seis) meses contados
a partir da data de homologação da
habilitação vigente. Não é necessário fazer a requalificação
no mesmo período/ calendário do
processo de habilitação.
11. Quero acessar o meu protocolo para pedir requalificação,
mas o Sistema não aceita. O que fazer?
Para requalificação não é necessário acessar o sistema
(formulário) nem obter um novo número de
protocolo. Basta levar os documentos referentes na GIDUR onde
foi feita a habilitação anterior.
12. Qual documentação levar na CAIXA para solicitar
requalificação?
A documentação para requalificação é apenas aquela suficiente
para comprovar os requisitos de
mudança de nível e/ou de abrangência, ou seja, a documentação
que comprove a Qualificação
Técnica da EO. Ela será juntada ao processo de habilitação
vigente. Somente quando o processo não
se encontrar na GIDUR esta poderá solicitar também os
documentos de regularidade institucional.
13. É preciso fazer a requalificação de nível e de
abrangência ao mesmo tempo?
Não. A requalificação pode rever abrangência ou o nível, ou
ambos, pois elas são independentes.
14. A requalificação renova o prazo da habilitação vigente?
Não. A requalificação, por ser um processo mais simplificado,
não renova o prazo de validade da
habilitação original.
15. E se a Entidade habilitada em 2012 foi requalificada em
2013, como fica o ano de habilitação e o
prazo de requalificação?
A requalificação não muda o ano de habilitação original, nem
sua validade. As entidades habilitadas
em 2012 e que foram somente requalificadas 2013 podem
solicitar requalificação após 6 meses,
contados a partir da data de homologação da habilitação
vigente, independe da EO ter se requalificado em 2013.
16. E como faço para saber o ano de minha habilitação
vigente? E para saber as informações sobre o nível e a abrangência da
habilitação?
Para consultar se a Entidade está habilitada pelos processos
de 2012 e 2013 e as informações atuais
da habilitação, basta acessar o link abaixo:
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/entidadeshabilitadas2012e20
13consolidacaomaio2014.pdf
17. Tenho dúvida sobre o meu caso, pois não sei que artigo da
Portaria 247/ 2014 devo considerar.
As Entidades habilitadas em 2012 estão sujeitos ao Artigo 3º
da Portaria 247/2014, independente de
terem se requalificado em 2013.
18. E se uma Entidade entrou com pedido de requalificação e
ainda não obteve resposta, que deve fazer?
Para entidade que já tenha pedido a requalificação junto ao
Ministério das Cidades e que, no entanto, não obteve resposta, sugerimos que,
se não for prejudicial ao caso, proceda a uma nova requalificação, pois agora
os documentos deverão ser apresentados na CAIXA, ou faça nova habilitação em
2014.
19. A desfiliação da Entidade Nacional, seja por solicitação
da Entidade Nacional ou da Entidade associada, terá implicação para a Entidade
associada?
Sim, a Entidade associada deixará de ter a pontuação indireta
da EO Nacional se proceder a uma nova habilitação em 2014, ou a requalificação
de nível.
III. SOBRE OS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
INSTITUCIONAL
20. Como obter uma declaração CEPIM?
A declaração pode ser emitida no Portal da Transparência do
Poder Executivo Federal
http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/. Quando não
forem encontradas pendências, não há
emissão de certidão. Neste caso, basta imprimir a tela. A
CAIXA também fará consulta ao Cadastro
de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
21. Como obter uma declaração CADIN?
A verificação do CADIN será feita apenas pela CAIXA, não
necessitando a Entidade apresentar documentação para este item.
22. Como obter uma declaração do Tribunal Superior do
Trabalho?
A declaração pode ser emitida no site
http://www.tst.jus.br/certidao. Quando não forem encontradas
pendências, não há emissão de certidão. Neste caso, imprimir
a tela. A CAIXA também fará a consulta da
situação de EO na Justiça do Trabalho sobre a existência de
Certidão Positiva ou Negativa para a
ENTIDADE. A certidão negativa com efeitos de positiva também
será aceita.
23. Quem deve assinar as Declarações dos Dirigentes da
Entidade?
Podem assinar ou presidente da entidade ou membro que seja
registrado no estatuto. É preciso apenas uma assinatura.
IV. SOBRE OS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
24. É necessário comprovar que a obra da Entidade foi
iniciada para pontuar experiência em processo
de autogestão ou gestão habitacional? E quando o motivo do
não início da obra for a falta de recursos públicos?
Sim, O empreendimento deve ter iniciado a obra, o que é
comprovado por meio de termo de início ou boletim de medição. A comprovação do
início de obra é necessária, independente do motivo.
25. Entidade com atuação e área rural pode se habilitar para
o PMCMV –E?
Sim. Entidade, com atuação em área rural, pode atuar como EO,
mesmo que a experiência tenha sido apenas em área rural.
26. Como posso comprovar a realização de articulação de
empreendimento?
A CAIXA poderá emitir documento atestando, por exemplo, sua
participação em reuniões com a Entidade.
27. O que é considerado na pontuação de equipe técnica?
A pontuação é dada por área de conhecimento e por nível de
formação, sendo um ponto por categoria de técnico, e não por quantidade.
28. Como comprovar vínculo permanente com a entidade para
fins de pontuação de equipe técnica?
O vínculo é comprovado ou através de vínculo empregatício ou
de Ata ou Estatuto devidamente
Registrados que demonstrem a vinculação do técnico à Entidade
(como diretor ou técnico). Mas não
basta ser associado. Mesmo quando associado, o técnico
precisa comprovar vínculo com a Entidade.
29. A equipe de uma empresa, entidade ou escritório
contratado serve para pontuação de equipe técnica?
Não. A equipe técnica de empresa, entidade ou escritório
contratado pela Entidade não pontua. O vínculo da equipe deve ser com a
Entidade. 4
30. Cursos e seminários dos quais participaram os associados
contam para pontuar Ações para
Capacitação de seus associados nas áreas de gestão
participativa de empreendimentos
Habitacionais, programas e políticas públicas de habitação?
Não. A capacitação deve ter sido promovida pela associação,
tendo o material de divulgação
Acompanhado da descrição do conteúdo e da carga horária. Não
sendo aceita, por exemplo, capacitação realizada pelo MCidades.
31. O que pode ser apresentado para pontuação de atividades
de mobilização dos seus associados?
A apresentação de atas de reuniões, assembleias e atos
públicos é imprescindível. A pauta da
reunião, audiência, etc. deve ser observada para que se
considere a sua pontuação, e no caso de ato
público, deve ser verificada a natureza deste. Órgão público
poderá emitir documento assinado pelo
responsável informando a data e a pauta da reunião realizada
com Entidade. A data da deverá ser
anterior à data de publicação da Portaria 247/2013
(07/03/2014).
32. A Elaboração de Planos Locais de Habitação (PLHIS) pode
ser pontuada no item difusão de informações referentes à área de atuação e de
direito à moradia?
Sim, desde que comprovada por meio de publicações impressas
ou eletrônicas onde conste o logotipo da entidade ou a comprovação de vinculo
entre o responsável pela elaboração.
33. O crachá serve para pontuar Participação da Entidade ou
de membro da Entidade como
delegado(s) em Conferências Municipais, Estaduais, Distritais
ou Federais das Cidades?
Não. É necessário certificado de participação, diploma de
delegado ou documento equivalente.
34. Participação da Entidade no GTN/ SPU pode ser pontuada no
item sobre Conferências Municipais,
Estaduais, Distritais ou Federais das Cidades serve?
Sim, desde que comprovada a nomeação e a data de realização
da atividade.
35. A pontuação de forma indireta (por meio de comprovação de
documentação de Entidade Nacional)
se estende às Entidades Estaduais ou Supramunicipais?
Não. Somente a entidade Nacional pode apresentar documentos
para pontuação de suas vinculadas.
V RETIFICAÇÃO DE HABILITAÇÕES
36. E se for encontrado algum erro no nome ou no CNPJ da
entidade constantes na habilitação?
A Entidade deve formalizar solicitação de correção, que será
analisada pela CAIXA e homologada pelo MCidades.
VI. ENTENDENDO OS CASOS DAS HABILITAÇÕES DE 2012 e 2013
37. Todas as entidades habilitadas em 2012 tiveram sua
abrangência reduzida? E as Nacionais e
Estaduais e Supramunicipais?
Sim. Todas as entidades passaram a ter como abrangência a
Municipal, somente no seu município.
Sede, uma vez que nesse novo processo de habilitação ou de
requalificação foram extintas as
Abrangências Nacional, Estaduais ou Supramunicipal.
38. E se a entidade habilitada em 2012 quiser atuar em outro
município que não o da sede?
Para atuar em outro município que não o da sede, a entidades
pode se requalificar para outra UF de
sua escolha e comprovar a mobilização social nos municípios
desta UF. 539. É necessário mudar a sede da Entidade para atuar em outra UF que
não a da sede?
Não há necessidade de mudança da sede da Entidade. Basta
optar por uma UF e comprovar a
documentação de mobilização social para os municípios desta
UF, que comporão a abrangência de
atuação da entidade.
40. E como saber a abrangência de uma Entidade habilitada em
2012?
Todas as entidades habilitadas em 2012 passaram a ter a
abrangência somente no seu município
sede. Se quiserem atuar em outros municípios, ou em outra UF,
terão que se requalificar, sendo que terão que optar apenas por uma UF. Veja o
ano de habilitação no link abaixo:
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/entidadeshabilitadas2012e 2013consolidacaomaio2014.pdf
41. E sobre a Entidade habilitada em 2012, que projetos
poderão ter continuidade na CAIXA?
Todos os projetos em andamento na CAIXA anteriormente à data
de publicação da Portaria 247/2014 terão prosseguimento, desde que a CAIXA
tenha gerado um número de APF, ou mediante
comprovação, independente da obra ser em UF diferente da sede
da Entidade.
42. E no caso de Entidade habilitada em 2013, houve alguma
mudança?
Não. A Entidade habilitada em 2013, exceto as com sede no DF,
mantem sua abrangência e nível conforme o link abaixo:
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/entidadeshabilitadas2012e 2013consolidacaomaio2014.pdf
43. E o que acontece com Entidade habilitada em 2013 com sede
no DF que atuava na RIDE?
Se habilitada em 2013 como Distrito Federal, para atuar em
municípios de Goiás (pertencentes ou não a da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE) a Entidade deve
se requalificar para ter sua abrangência coincidindo com o(s)
município(s) de GO no(s) qual(is) comprove atuação e pretenda desenvolver
empreendimento habitacional, porém deixará de atuar no
DF. No entanto, se habilitada em 2013 como Supramunicipal ou
Estadual, poderá atuar como Entidade Organizadora no próprio DF e em mais 1
(um) município da RIDE, conforme Parágrafo Único do Artigo 4º da Portaria nº
247.
segunda-feira, 14 de julho de 2014
sábado, 24 de maio de 2014
Representantes da Coordenador Estadual de São Paulo Sr. Daniel Carvalho, esteve visitando EM OSASCO/SP
Representantes da Coordenador Estadual de São Paulo Sr. Daniel Carvalho, esteve visitando EM OSASCO/SP A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA RITA DE CASSIA. sendo bem recepcionado pelo ilustre associado Camilo Salomão e sua assessoria.
A visita foi bem descontraída para as duas entidades que firmou PARCERIA PARA FUTURAS CONSTRUÇÕES DE CASAS POPULARES NA GRANDE SÃO PAULO.
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Ministério das Cidades Entidades privadas sem fins lucrativos 2014
Ministério das Cidades publica Manual de instruções para habilitação de Entidades privadas sem fins lucrativos 2014
Qua, 07 de Maio de 2014 18:59
O Ministério das Cidades divulgou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07), a Portaria n º 247/2014 que estabelece as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidades Organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pela pasta. A portaria também institui o Manual de Instruções para habilitação e apresenta o calendário de habilitação para o exercício de 2014.
A habilitação consiste no credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao MCidades. Isso permite que atuem como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Para isso, as Entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.
Para habilitação das Entidades e acesso aos recursos do Programa Minha, Casa Minha Vida na modalidade Entidades é necessário: preencher o Formulário no site do ministério das Cidades e obter um número de protocolo para entregar na Caixa Econômica Federal até o dia 07 de junho de 2014, junto com a documentação requerida.
A Portaria nº 247/2014 define, ainda, que as Entidades Organizadoras habilitadas no exercício de 2012 terão o prazo de validade de sua habilitação estendido até 31 de março de 2015, passando a ter sua abrangência revista.
Para acessar o formulário clique aqui.
Os demais procedimentos e prazos, bem como os documentos necessários, estão descritos no Cronograma da Portaria e no Manual de Instruções. Para acessá-los clique aqui.
Qua, 07 de Maio de 2014 18:59
O Ministério das Cidades divulgou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07), a Portaria n º 247/2014 que estabelece as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidades Organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pela pasta. A portaria também institui o Manual de Instruções para habilitação e apresenta o calendário de habilitação para o exercício de 2014.
A habilitação consiste no credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao MCidades. Isso permite que atuem como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Para isso, as Entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.
Para habilitação das Entidades e acesso aos recursos do Programa Minha, Casa Minha Vida na modalidade Entidades é necessário: preencher o Formulário no site do ministério das Cidades e obter um número de protocolo para entregar na Caixa Econômica Federal até o dia 07 de junho de 2014, junto com a documentação requerida.
A Portaria nº 247/2014 define, ainda, que as Entidades Organizadoras habilitadas no exercício de 2012 terão o prazo de validade de sua habilitação estendido até 31 de março de 2015, passando a ter sua abrangência revista.
Para acessar o formulário clique aqui.
Os demais procedimentos e prazos, bem como os documentos necessários, estão descritos no Cronograma da Portaria e no Manual de Instruções. Para acessá-los clique aqui.
sábado, 3 de maio de 2014
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Página 83 • Seção 1 • 11/04/2014 • DOU
Torne Público o Edital. Veicule na Próxima Edição do DOU.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GERIDOS PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REGIDO PELAS PORTARIAS 107/2013; 169/2013 e 261/ 2013, DESTE MINISTÉRIO
ANEXO 3
TABELA 3 - ERRATA - Entidades incluídas em "RESULTADOS DE PLEITOS DE REQUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS EM 2012 OU 2013", sendo que deveriam ter sido incluídas em "RESULTADOS DA ANÁLISE DOS RECURSOS"
Nº | ANO DA HABILI-TAÇÃO | UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE ORGANIZADORA | CNPJ | ABRANGÊNCIA | NÍVEL |
1 | 2013 | DF | DISTRITO FEDERAL | ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA DOS INQUILINOS DE CEILÂNDIA | 04.112.289/0001-91 | DISTRITO FEDERAL | D |
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GERIDOS PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REGIDO PELAS PORTARIAS 107/2013; 169/2013 e 261/ 2013, DESTE MINISTÉRIO
ANEXO 4
TABELA 4 - RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS E DE PLEITOS DE REQUALIFICAÇÃO -ENTIDADES HABILITADAS (4ª PARTE)
Nº | ANO DA HABILI-TAÇÃO | UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE ORGANIZADORA | CNPJ | ABRANGÊNCIA | NÍVEL |
1 | 2012 | BA | LAURO DE FREITAS | ORGANIZAÇÃO CIDADANIA EM AÇÃO - OCA | 07.316.924/0001-40 | ESTADUAL | D |
2 | 2013 | BA | TEIXEIRA DE FREITAS | ASSOCIAÇÃO CASA ESPÍRITA DA PRECE | 13.650.361/0001-25 | ESTADUAL | C |
3 | 2013 | CE | FORTALEZA | INSTITUTO ASFA - ASSISTÊNCIA SOCIAL, FOMENTO E AMPARO | 34.985.689/0001-72 | ESTADUAL | C |
4 | 2013 | DF | DISTRITO FEDERAL | ASSOCIAÇÃO DOS INQUILINOS SEM TETO DA EXPANSÃO DO SETOR O | 04.116.769/0001-20 | DISTRITO FEDERAL | C |
5 | 2013 | GO | CIDADE OCIDENTAL | AMPARO AOS DEFICIENTES DE CIDADE OCIDENTAL E ENTORNO SUL | 11.802.332/0001-06 | MUNICIPALC | |
6 | 2013 | GO | VALPARAÍSO DE GOIÁS | AGÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 05.889.781/0001-30 | SUPRAMUNICIPAL | C |
7 | 2013 | MA | SÃO LUÍS | ENTIDADE LAVORO SOCIAL | 02.596.337/0001-39 | SUPRAMUNICIPAL | D |
8 | 2013 | MG | GUIRICEMA | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GUIRICEMA - ACG | 09.289.022/0001-98 | ESTADUAL | D |
9 | 2012 | PB | JOÃO PESSOA | ASSOCIAÇÃO DE APOIO A LUTA PELA MORADIA - ALAM | 06.028.837/0001-25 | ESTADUAL | C |
10 | 2012 | PR | IMBITUVA | ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA NOVA - ASVINOVA | 09.255.856/0001-82 | ESTADUAL | D |
11 | 2013 | PR | RIBEIRÃO CLARO | ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RIBEIRÃO CLARO | 05.737.146/0001-38 | MUNICIPAL | B |
12 | 2012 | RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDAÇÃO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS BENTO RUBIÃO | 28.991.321/0001-14 | NACIONAL | D |
13 | 2012 | RS | SARANDI | COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL HORIZONTES NOVOS DE NOVO SARANDI - CREHNOR | 01.869.822/0001-78 | NACIONAL | D |
14 | 2013 | SE | CAPELA | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SERGIPE - ADESE | 09.498.667/0001-30 | NACIONAL | D |
15 | 2012 | SP | SÃO PAULO | ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA DO PQ. FERNANDA | 57.184.707/0001-12 | SUPRAMUNICIPAL | A |
16 | 2013 | TO | XAMBIOÁ | INSTITUTO BENEFICENTE E FILANTRÓPICO DE XAMBIOÁ | 25.062.779/0001-09 | ESTADUAL | D |
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