terça-feira, 16 de setembro de 2014

Programa Minha Casa Minha Vida

                                               
                                                                     O Programa

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Faixa 1 - habitação de interesse social - é uma modalidade, gerida pelo Ministério das Cidades, destinada às famílias mais carentes e tem como objetivo principal a redução do déficit habitacional brasileiro nessa faixa de renda.

                                             Quem pode ser beneficiado

Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00 - cadastradas no CADÚNICO pelos municípios participantes do programa


                                                  Como ser beneficiário

seleção das famílias que serão contempladas. Os selecionados passarão por uma validação para confirmar o enquadramento nos requisitos do programa e os considerados aptos apresentarão os documentos necessários para análise do Banco.

                                  
                                     Como será feita a distribuição das unidades


são os responsáveis pela seleção de beneficiários do Programa, conforme regras definidas na Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades – via de regra as unidades são  distribuídas por meio de sorteio entre os beneficiários aprovados.

                                    Como será calculado o valor da parcela mensal

O valor da parcela mensal a ser paga pela família beneficiada corresponderá a 5% (cinco por cento) da renda familiar apurada ou a R$  25,00 (vinte e cinco reais), o que for maior.


Taxas de Juros

Não há taxa de juros. Apenas os encargos decorrentes de atrasos nos pagamentos das parcelas.

Prazo do pagamento das parcelas 



120 meses (10 anos)

Garantias


Quitação da operação total ou parcial, em casos de morte ou invalidez permanente do titular do contrato.
Cobertura de danos físicos ao imóvel, sem cobrança de contribuição do beneficiário, mediante análise do agente financeiro (para sinistros comunicados até um ano após sua ocorrência).

Impedimentos para participação no programa


• Está impedido de participar do Programa o beneficiário com uma ou mais características abaixo:
• Rendimento familiar bruto mensal maior de R$1.600,00;
• Que tenha recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União ou do FGTS;
• Seja proprietário, cessionário, promitente comprador ou usufrutuário de imóvel residencial;
• For ou tiver sido arrendatário do Programa Habitacional ou detentor de financiamento de imóvel residencial em qualquer local do País;
• Esteja cadastrado no CADMUT, ainda que o status do cadastro esteja como Inativo;  e
• Esteja inscrito no CADIN ou possua débito não regularizado junto à Receita Federal do Brasil.
Penalidades


Quando for verificado que o beneficiário não atende aos requisitos do Programa ou cometeu desvio de finalidade (alugou ou vendeu o imóvel antes de sua quitação), ele deverá devolver o valor total do subsídio concedido, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão do subsídio, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 11.977/09 e dispositivos regulamentadores do Programa MCMV-FAR.  


                                               Como preservar seus direitos


Para garantir seus direitos é importante observar as condições estabelecidas no contrato assinado com o Banco, dentre elas destacam-se:
• Ocupação do imóvel em até 30 dias após assinatura do contrato;
• Pagamento regular da prestação mensal;
• Utilização do imóvel exclusivamente para fins residenciais.
• Pagamento dos tributos e, se for o caso, das taxas de condomínio;;
• Não alugar, vender, ceder ou emprestar a terceiros o seu imóvel;
• Ocorrências que podem ocasionar a perda do imóvel (desvios de finalidade):
• Venda ou aluguel do imóvel antes da sua quitação;
• Utilização do imóvel para fins não residenciais da família beneficiada;
• Atraso no pagamento das parcelas;
• Descumprimento das cláusulas do contrato; e
• Qualquer desvio da finalidade, como por exemplo, para fins comerciais.

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