terça-feira, 15 de julho de 2014

09/06/2014 - Perguntas e Respostas - Habilitação de Entidades Processo 2014


I. QUEM PODE SE HABILITAR E COMO?
1. Quem pode se habilitar?
Pode se habilitar Entidade privada sem fins lucrativos legalmente constituídas há no mínimo 3 (três)
Anos (comprovado por meio do CNPJ) antes da data da aprovação deste Manual, e ter em seus.
Estatutos sociais a provisão habitacional.
2. Quais documentos são considerados válidos?
Toda a documentação institucional e de qualificação técnica descrita no Manual de Instrução e seus
Anexos, desde tenham data de realização anterior à data de publicação da Portaria 247/ 2014.
Mesmo que ata de assembleia tenha deliberado pela alteração do estatuto em data anterior, o que
importa é data de registro dessa alteração no estatuto.
3. Quem pode entregar a documentação da Entidade na CAIXA?
Qualquer pessoa pode entregar a documentação. Não é necessária assinatura na entrega apenas o
carimbo de recebimento pela CAIXA.
4. Em que CAIXA eu posso entregar a documentação de habilitação?
Se for a primeira habilitação, pode entregar em qualquer agência da CAIXA onde tenha uma GIDUR.
A documentação pode ser entregue em qualquer Gerência de Desenvolvimento Urbano (GIDUR),
mesmo quando a entidade pretende se habilitar para atuar em município diferente do local de sua
sede. Basta comprovar o(s) Município(s) que pretende atuar no ato da habilitação.
5. E se uma Entidade com habilitação vigente solicitar nova habilitação e não for aprovada, terá sua habilitação anterior cancelada?
Não. Ela poderá dar continuidade na habilitação anterior, que está vigente.
6. Como faço para cadastrar uma Entidade nova?
Para cadastrar uma nova Entidade acesse a barra à esquerda no botão “cadastrar entidade” aí será
gerado um login e uma senha de acesso para o Sistema.
7. Depois de Inserir o login e a senha a mensagem é que a entidade não tem permissão para acesso. O que fazer?
O Sistema só está aberto para novas habilitações. O longin de usuário e senhas de habilitações passadas não são aceitos.

8. No acesso ao sistema para cadastramento de Entidade, ele informa que a entidade já foi cadastrada. O que ocorreu?
Pode ter ocorrido um erro no sistema. Sugerimos que se tente o acesso com outros programas de acesso a internet, ou aguarde para tentar de novo, pois o sistema pode estar congestionado.
II. QUEM PODE SE REQUALIFICAR E COMO?
9. Quem pode se requalificar?
Qualquer Entidade Organizadora (EO) com habilitação válida.
10. Quando posso me requalificar? 2

A qualquer tempo, desde que depois de 6 (seis) meses contados a partir da data de homologação da
habilitação vigente. Não é necessário fazer a requalificação no mesmo período/ calendário do
processo de habilitação.
11. Quero acessar o meu protocolo para pedir requalificação, mas o Sistema não aceita. O que fazer?
Para requalificação não é necessário acessar o sistema (formulário) nem obter um novo número de
protocolo. Basta levar os documentos referentes na GIDUR onde foi feita a habilitação anterior.
12. Qual documentação levar na CAIXA para solicitar requalificação?
A documentação para requalificação é apenas aquela suficiente para comprovar os requisitos de
mudança de nível e/ou de abrangência, ou seja, a documentação que comprove a Qualificação
Técnica da EO. Ela será juntada ao processo de habilitação vigente. Somente quando o processo não
se encontrar na GIDUR esta poderá solicitar também os documentos de regularidade institucional.
13. É preciso fazer a requalificação de nível e de abrangência ao mesmo tempo?
Não. A requalificação pode rever abrangência ou o nível, ou ambos, pois elas são independentes.
14. A requalificação renova o prazo da habilitação vigente?
Não. A requalificação, por ser um processo mais simplificado, não renova o prazo de validade da
habilitação original.

15. E se a Entidade habilitada em 2012 foi requalificada em 2013, como fica o ano de habilitação e o
prazo de requalificação?
A requalificação não muda o ano de habilitação original, nem sua validade. As entidades habilitadas
em 2012 e que foram somente requalificadas 2013 podem solicitar requalificação após 6 meses,
contados a partir da data de homologação da habilitação vigente, independe da EO ter se requalificado em 2013.

16. E como faço para saber o ano de minha habilitação vigente? E para saber as informações sobre o nível e a abrangência da habilitação?
Para consultar se a Entidade está habilitada pelos processos de 2012 e 2013 e as informações atuais
da habilitação, basta acessar o link abaixo:
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/entidadeshabilitadas2012e20
13consolidacaomaio2014.pdf
17. Tenho dúvida sobre o meu caso, pois não sei que artigo da Portaria 247/ 2014 devo considerar.
As Entidades habilitadas em 2012 estão sujeitos ao Artigo 3º da Portaria 247/2014, independente de
terem se requalificado em 2013.
18. E se uma Entidade entrou com pedido de requalificação e ainda não obteve resposta, que deve fazer?
Para entidade que já tenha pedido a requalificação junto ao Ministério das Cidades e que, no entanto, não obteve resposta, sugerimos que, se não for prejudicial ao caso, proceda a uma nova requalificação, pois agora os documentos deverão ser apresentados na CAIXA, ou faça nova habilitação em 2014.

19. A desfiliação da Entidade Nacional, seja por solicitação da Entidade Nacional ou da Entidade associada, terá implicação para a Entidade associada?
Sim, a Entidade associada deixará de ter a pontuação indireta da EO Nacional se proceder a uma nova habilitação em 2014, ou a requalificação de nível.
III. SOBRE OS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE INSTITUCIONAL
20. Como obter uma declaração CEPIM?
A declaração pode ser emitida no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal
http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/. Quando não forem encontradas pendências, não há
emissão de certidão. Neste caso, basta imprimir a tela. A CAIXA também fará consulta ao Cadastro
de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
21. Como obter uma declaração CADIN?
A verificação do CADIN será feita apenas pela CAIXA, não necessitando a Entidade apresentar documentação para este item.
22. Como obter uma declaração do Tribunal Superior do Trabalho?
A declaração pode ser emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao. Quando não forem encontradas
pendências, não há emissão de certidão. Neste caso, imprimir a tela. A CAIXA também fará a consulta da
situação de EO na Justiça do Trabalho sobre a existência de Certidão Positiva ou Negativa para a
ENTIDADE. A certidão negativa com efeitos de positiva também será aceita.
23. Quem deve assinar as Declarações dos Dirigentes da Entidade?
Podem assinar ou presidente da entidade ou membro que seja registrado no estatuto. É preciso apenas uma assinatura.
IV. SOBRE OS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
24. É necessário comprovar que a obra da Entidade foi iniciada para pontuar experiência em processo
de autogestão ou gestão habitacional? E quando o motivo do não início da obra for a falta de recursos públicos?
Sim, O empreendimento deve ter iniciado a obra, o que é comprovado por meio de termo de início ou boletim de medição. A comprovação do início de obra é necessária, independente do motivo.
25. Entidade com atuação e área rural pode se habilitar para o PMCMV –E?
Sim. Entidade, com atuação em área rural, pode atuar como EO, mesmo que a experiência tenha sido apenas em área rural.
26. Como posso comprovar a realização de articulação de empreendimento?
A CAIXA poderá emitir documento atestando, por exemplo, sua participação em reuniões com a Entidade.
27. O que é considerado na pontuação de equipe técnica?
A pontuação é dada por área de conhecimento e por nível de formação, sendo um ponto por categoria de técnico, e não por quantidade.
28. Como comprovar vínculo permanente com a entidade para fins de pontuação de equipe técnica?
O vínculo é comprovado ou através de vínculo empregatício ou de Ata ou Estatuto devidamente
Registrados que demonstrem a vinculação do técnico à Entidade (como diretor ou técnico). Mas não
basta ser associado. Mesmo quando associado, o técnico precisa comprovar vínculo com a Entidade.
29. A equipe de uma empresa, entidade ou escritório contratado serve para pontuação de equipe técnica?
Não. A equipe técnica de empresa, entidade ou escritório contratado pela Entidade não pontua. O vínculo da equipe deve ser com a Entidade. 4


30. Cursos e seminários dos quais participaram os associados contam para pontuar Ações para
Capacitação de seus associados nas áreas de gestão participativa de empreendimentos
Habitacionais, programas e políticas públicas de habitação?
Não. A capacitação deve ter sido promovida pela associação, tendo o material de divulgação
Acompanhado da descrição do conteúdo e da carga horária. Não sendo aceita, por exemplo, capacitação realizada pelo MCidades.
31. O que pode ser apresentado para pontuação de atividades de mobilização dos seus associados?
A apresentação de atas de reuniões, assembleias e atos públicos é imprescindível. A pauta da
reunião, audiência, etc. deve ser observada para que se considere a sua pontuação, e no caso de ato
público, deve ser verificada a natureza deste. Órgão público poderá emitir documento assinado pelo
responsável informando a data e a pauta da reunião realizada com Entidade. A data da deverá ser
anterior à data de publicação da Portaria 247/2013 (07/03/2014).
32. A Elaboração de Planos Locais de Habitação (PLHIS) pode ser pontuada no item difusão de informações referentes à área de atuação e de direito à moradia?
Sim, desde que comprovada por meio de publicações impressas ou eletrônicas onde conste o logotipo da entidade ou a comprovação de vinculo entre o responsável pela elaboração.

33. O crachá serve para pontuar Participação da Entidade ou de membro da Entidade como
delegado(s) em Conferências Municipais, Estaduais, Distritais ou Federais das Cidades?
Não. É necessário certificado de participação, diploma de delegado ou documento equivalente.
34. Participação da Entidade no GTN/ SPU pode ser pontuada no item sobre Conferências Municipais,
Estaduais, Distritais ou Federais das Cidades serve?
Sim, desde que comprovada a nomeação e a data de realização da atividade.
35. A pontuação de forma indireta (por meio de comprovação de documentação de Entidade Nacional)
se estende às Entidades Estaduais ou Supramunicipais?
Não. Somente a entidade Nacional pode apresentar documentos para pontuação de suas vinculadas.
V RETIFICAÇÃO DE HABILITAÇÕES
36. E se for encontrado algum erro no nome ou no CNPJ da entidade constantes na habilitação?
A Entidade deve formalizar solicitação de correção, que será analisada pela CAIXA e homologada pelo MCidades.
VI. ENTENDENDO OS CASOS DAS HABILITAÇÕES DE 2012 e 2013
37. Todas as entidades habilitadas em 2012 tiveram sua abrangência reduzida? E as Nacionais e
Estaduais e Supramunicipais?
Sim. Todas as entidades passaram a ter como abrangência a Municipal, somente no seu município.
Sede, uma vez que nesse novo processo de habilitação ou de requalificação foram extintas as
Abrangências Nacional, Estaduais ou Supramunicipal.
38. E se a entidade habilitada em 2012 quiser atuar em outro município que não o da sede?
Para atuar em outro município que não o da sede, a entidades pode se requalificar para outra UF de
sua escolha e comprovar a mobilização social nos municípios desta UF. 539. É necessário mudar a sede da Entidade para atuar em outra UF que não a da sede?
Não há necessidade de mudança da sede da Entidade. Basta optar por uma UF e comprovar a
documentação de mobilização social para os municípios desta UF, que comporão a abrangência de
atuação da entidade.
40. E como saber a abrangência de uma Entidade habilitada em 2012?
Todas as entidades habilitadas em 2012 passaram a ter a abrangência somente no seu município
sede. Se quiserem atuar em outros municípios, ou em outra UF, terão que se requalificar, sendo que terão que optar apenas por uma UF. Veja o ano de habilitação no link abaixo:
41. E sobre a Entidade habilitada em 2012, que projetos poderão ter continuidade na CAIXA?
Todos os projetos em andamento na CAIXA anteriormente à data de publicação da Portaria 247/2014 terão prosseguimento, desde que a CAIXA tenha gerado um número de APF, ou mediante
comprovação, independente da obra ser em UF diferente da sede da Entidade.
42. E no caso de Entidade habilitada em 2013, houve alguma mudança?
Não. A Entidade habilitada em 2013, exceto as com sede no DF, mantem sua abrangência e nível conforme o link abaixo:
43. E o que acontece com Entidade habilitada em 2013 com sede no DF que atuava na RIDE?
Se habilitada em 2013 como Distrito Federal, para atuar em municípios de Goiás (pertencentes ou não a da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE) a Entidade deve
se requalificar para ter sua abrangência coincidindo com o(s) município(s) de GO no(s) qual(is) comprove atuação e pretenda desenvolver empreendimento habitacional, porém deixará de atuar no


DF. No entanto, se habilitada em 2013 como Supramunicipal ou Estadual, poderá atuar como Entidade Organizadora no próprio DF e em mais 1 (um) município da RIDE, conforme Parágrafo Único do Artigo 4º da Portaria nº 247.

Vamos orar por ele! O craque aparece no jogo difícil.  Dr.Luiz Henrique Mandetta, ministro da saúde do Brasil dando um show na conduçã...